Você sabia que é obrigatório que sua Drogaria e Farmácia de dispensação tenha o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e os POPs?
Mas afinal, o que são os POPs de Farmácias que tanto a Vigilância Sanitária exige que você tenha?
E você sabe quais são os POPs obrigatórios em farmácias e drogarias?
Nesse texto, vamos conversar sobre isso.
A RDC 44/2009 da Anvisa definiu os requisitos de boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário de funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
A norma, determinou nos artigos 85 e 86, a obrigatoriedade de que as farmácias de dispensação e drogarias tenham o manual de boas práticas farmacêuticas e os procedimentos operacionais – POPs, de acordo com as atividades realizadas.
O que são as Boas Práticas Farmacêuticas?
São todas as medidas utilizadas para assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos comercializados e dos serviços prestados em Farmácias e Drogarias.
Essas regras, visam contribuir com o bom uso dos produtos e a melhoria na qualidade de vida do usuário.
Tudo aquilo que se faz para garantir a qualidade dos produtos e serviços faz parte das boas práticas farmacêuticas.
Olha só alguns exemplos
# Comprar de fornecedores idôneos e qualificados.
# Armazenar os produtos segundo as condições determinadas pelo fabricante.
# Controlar a temperatura do local de armazenamento para evitar a degradação dos produtos.
# Seguir as técnicas adequadas para realização dos Serviços Farmacêuticos.
Medidas preventivas como essas fazem parte das boas práticas farmacêuticas e asseguram a qualidade e segurança ao cliente!
Tudo isso deve estar descrito no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
O que é o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas?
É um documento que contém a rotina das atividades realizadas na Farmácia em relação às questões técnicas e sanitárias.
Ou seja, todos os procedimentos adotados para garantir que os produtos comercializados e serviços realizados tenham qualidade conforme as normas vigentes e garantam a segurança para o Paciente.
No Manual de Boas Práticas Farmacêuticas são descritos:
# A estrutura física da Farmácia
# Produtos comercializados
# Serviços realizados
# Dados cadastrais da farmácia
# Dados do farmacêutico responsável e do representante legal
# Organograma
# Responsabilidades e atribuições de cada cargo/função
E por aí vai…
Entendi, mas o que é esse tal de POP de Farmácia?
POP é a sigla para Procedimento Operacional Padrão. Simples assim.
O POP é uma descrição detalhada de cada procedimento ou tarefa realizada. Ele especifica:
# O que deve ser feito.
# Como deve ser feito.
# Quem vai fazer.
# Quando deve ser feito.
O POP deve ser escrito em linguagem simples, clara e de fácil entendimento e deve ser de fácil acesso aos funcionários da farmácia, para consulta. Deve ser aprovado, assinado e datado pelo farmacêutico responsável.
Os POPs são uma exigência da Vigilância Sanitária para garantir que a Farmácia esteja em conformidade com as normas de qualidade vigentes.
Alguns Exemplos de POPs de Farmácias:
- POP para Limpeza da Caixa D’água
- POP para Qualificação de Fornecedores
- POP para Gerenciamento de Resíduos
- POP para Treinamento de Funcionários
- POP para Biossegurança em Farmácia
Qual a diferença entre o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e os POPs?
São documentos complementares. Enquanto o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas informa o que é feito na Farmácia, os POPs informam como é feito, um passo a passo mais detalhado.
Por exemplo: No Manual de Boas Práticas a Farmácia menciona que o controle de pragas é realizado periodicamente. No POP de Controle de Pragas, se descreve o passo a passo: quem vai fazer, com qual frequência, que documentos a Empresa deve apresentar e assim por diante.
Tudo bem, mas quantos POPs minha farmácia precisa ter?
Essa é uma das perguntas que mais recebemos por parte de farmacêuticos e proprietários de farmácias.
A resposta correta para essa pergunta é o bom e velho “depende”. Não há um número definido obrigatório de POPs para Farmácias.
A quantidade de vai depender das atividades realizadas, bem como da abrangência de cada POP.
Quantidade não é a questão. O importante é que os POP’s devem estar de acordo com a realidade e com a rotina da sua farmácia.
Mas quais POPs a farmácia deve ter?
Conforme a RDC 44/2009, é obrigatório que a Farmácia tenha no mínimo os POPs relacionados às seguintes atividades:
- Manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da farmácia ou drogaria.
- Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida.
- Exposição e organização dos produtos para comercialização.
- Dispensação de medicamentos.
- Destino dos produtos com prazos de validade vencidos.
- Destinação dos produtos próximos ao vencimento.
- Prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver.
- Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso.
- Outros já exigidos na Resolução RDC 44/2009
Com relação aos POPs para Serviços Farmacêuticos, a Farmácia deve ter os POPs de todos os serviços farmacêuticos realizados.
Sua farmácia realiza a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco? Então, precisa ter POP para perfuração de lóbulo auricular.
A farmácia realiza a administração de medicamentos? Então, deve ter POP para aplicação de injetáveis.
Você realiza venda por telefone e faz entrega em casa? Então vai precisar ter POP para as condições de transporte.
E assim por diante, para outras atividades.
A RDC 44/2009 é uma legislação federal emitida pela Anvisa, mas cada vigilância sanitária pode fazer a cobrança e a exigência dos POPs baseada em normas estaduais ou municipais.
Além disso, há outras normas e legislações que se entrelaçam com a RDC 44/2009 e tornam obrigatória a apresentação de outros POP’s.
Um exemplo é a RDC 222/2018 que trata do Plano de gerenciamento de resíduos de saúde (PGRSS).
Elaborar o Manual de Boas Práticas e os POPs para Drogarias e Farmácias é demorado e trabalhoso pois é necessário pesquisar diversas legislações. É comum ficar perdido no meio de tanta informação. Além disso, muitas vezes, o prazo estipulado pela Vigilância local para você apresentar os POP’s é bem curto.
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E lembre-se: Ao passar por uma Fiscalização da vigilância sanitária, o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e os POPs para farmácias e drogarias serão cobrados. Por isso, esteja preparado.
Conte com a gente.
*Texto escrito por Jaqueline C. Mikulski, 20 Anos de Experiência em Assessoria Regulatória e Legislação Sanitária.
Todos os textos publicados no Site e Blog da MKaPlus possuem direitos autorais. Cópia proibida.
2 comments on “POPs de Farmácias: Tudo o que você precisa saber”