O PGRSS ou Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde é o documento que descreve as ações relativas ao manejo do lixo nas empresas de saúde.
Empresas de saúde possuem atividades relacionadas com a atenção à Saúde humana que geram resíduos contaminantes.
Os resíduos gerados devem ser manejados de maneira efetiva para garantir a saúde e segurança dos funcionários e evitar a contaminação do meio ambiente.
Quando não são gerenciados de maneira correta, há riscos para o meio ambiente e para a saúde de todas as pessoas envolvidas como clientes, funcionários, profissionais de limpeza, etc…
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é obrigatório pela RDC 222 de 28 de março de 2018. Ele é cobrado pela Vigilância Sanitária para obtenção e renovação da licença sanitária do estabelecimento.
Para quais Empresas o PGRSS é obrigatório?
O PGRSS é obrigatório para todos os geradores de resíduos em serviços de saúde. Isso inclui empresas públicas, privadas, filantrópicas, civis e militares e estabelecimentos de ensino e pesquisa.
É obrigatório para serviços de saúde voltados para atenção à saúde humana e animal.
Abaixo alguns exemplos de empresas que precisam de PGRSS:
- Laboratórios de Análises Clínicas
- Farmácias de Dispensação (Drogarias)
- Farmácias de Manipulação
- Clínicas médicas
- Clínicas Estéticas
- Clínicas de Vacinas
- Consultórios odontológicos
- Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos
- Serviços de Assistência Domiciliar
- Necrotérios
- Funerárias
- Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde
- Entre outros.
A empresa que não elaborar o PGRSS está sujeita à multas e autuações, já que o documento é exigido pela vigilância sanitária.
Afinal, o que significa Gerenciamento de resíduos?
Gerenciar é planejar e executar uma ação efetivamente. No caso dos resíduos na área da saúde, significa ter um fluxo eficiente desde o momento da geração de resíduos (geralmente durante a prestação do serviço) até o descarte.
Tudo pensado de forma a minimizar os riscos de contaminação das pessoas que prestam o serviço, que fazem a limpeza e que recolhem os resíduos. E também do meio ambiente.
Na prática, significa descrever quais os tipos de resíduos gerados, que tipos de lixeiras serão necessárias, como, quando e com quais equipamentos de proteção individual (EPI) recolher o lixo, onde armazenar, que empresa contratar para recolher e dar a destinação final, entre outras ações.
O que o PGRSS deve ter?
Ao elaborar o PGRSS você deve descrever quais resíduos são gerados, em que quantidades e como se dá o manejo destes resíduos.
Você também vai fazer a classificação dos resíduos por grupos conforme a legislação vigente.
O manejo deve ser descrito em todas as etapas: geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final dos resíduos.
O PGRSS também deve descrever:
- Ações referentes à proteção da saúde do trabalhador e do meio ambiente.
- Capacitação dos funcionários envolvidos no manejo de resíduos.
- Condutas em caso de acidentes.
Grupos de Resíduos
Os resíduos de Saúde são divididos em 5 grupos segundo a RDC 222/2018 da Anvisa. São eles:
Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos, que podem apresentar risco de infecção.
Grupo B: Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
Grupo C: Rejeitos radioativos
Grupo D: Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplo: material de escritório.
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, como Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, ponteiras de micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas, utensílios de vidro quebrados no laboratório como pipetas, tubos de coleta e placas de Petri, além de outros similares.
Por que você deve ter o PGRSS em sua Empresa?
Além de ser obrigatório por lei (RDC 222/2018) e solicitado pela vigilância sanitária para obtenção da licença sanitária, ter o PGRSS em seu estabelecimento e implantar todas as ações relativas ao correto manejo de resíduos, previne acidentes e aumenta a segurança dos funcionários além de proteger o meio ambiente da contaminação.
Se você está com dificuldade de elaborar você mesmo o seu PGRSS, por falta de tempo, conhecimento técnico ou devido ao excesso de normas e legislações que devem ser consultadas, conheça nosso modelo pronto de PGRSS. Temos modelo de PGRSS editável para várias atividades. Ele é enviado por e-mail em arquivo do word imediatamente após o pagamento. Clique aqui para saber mais.
*Texto escrito por Jaqueline C. Mikulski, 20 Anos de Experiência em Assessoria Regulatória e Legislação Sanitária.
Todos os textos publicados no Site e Blog da MKaPlus possuem direitos autorais. Cópia proibida.
2 comments on “O que é PGRSS?”