O que é PGRSS?

O PGRSS ou Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde é o documento que descreve as ações relativas ao manejo do lixo nas empresas de saúde.

Empresas de saúde possuem atividades relacionadas com a atenção à Saúde humana que geram resíduos contaminantes.

Os resíduos gerados devem ser manejados de maneira efetiva para garantir a saúde e segurança dos funcionários e evitar a contaminação do meio ambiente.

Quando não são gerenciados de maneira correta, há riscos para o meio ambiente e para a saúde de todas as pessoas envolvidas como clientes, funcionários, profissionais de limpeza, etc…

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é obrigatório pela RDC 222 de 28 de março de 2018. Ele é cobrado pela Vigilância Sanitária para obtenção e renovação da licença sanitária do estabelecimento.

Para quais Empresas o PGRSS é obrigatório?

O PGRSS é obrigatório para todos os geradores de resíduos em serviços de saúde. Isso inclui empresas públicas, privadas, filantrópicas, civis e militares e estabelecimentos de ensino e pesquisa.

É obrigatório para serviços de saúde voltados para atenção à saúde humana e animal.

Abaixo alguns exemplos de empresas que precisam de PGRSS:

  • Laboratórios de Análises Clínicas
  • Farmácias de Dispensação (Drogarias)
  • Farmácias de Manipulação
  • Clínicas médicas
  • Clínicas Estéticas
  • Clínicas de Vacinas
  • Consultórios odontológicos
  • Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos
  • Serviços de Assistência Domiciliar
  • Necrotérios
  • Funerárias
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde
  • Entre outros.

A empresa que não elaborar o PGRSS está sujeita à multas e autuações, já que o documento é exigido pela vigilância sanitária.

Afinal, o que significa Gerenciamento de resíduos?

Gerenciar é planejar e executar uma ação efetivamente. No caso dos resíduos na área da saúde, significa ter um fluxo eficiente desde o momento da geração de resíduos (geralmente durante a prestação do serviço) até o descarte.

Tudo pensado de forma a minimizar os riscos de contaminação das pessoas que prestam o serviço, que fazem a limpeza e que recolhem os resíduos. E também do meio ambiente.

Na prática, significa descrever quais os tipos de resíduos gerados, que tipos de lixeiras serão necessárias, como, quando e com quais equipamentos de proteção individual (EPI) recolher o lixo, onde armazenar, que empresa contratar para recolher e dar a destinação final, entre outras ações.

O que o PGRSS deve ter?

Ao elaborar o PGRSS você deve descrever quais resíduos são gerados, em que quantidades e como se dá o manejo destes resíduos.

Você também vai fazer a classificação dos resíduos por grupos conforme a legislação vigente.

O manejo deve ser descrito em todas as etapas: geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final dos resíduos.

O PGRSS também deve descrever:

  • Ações referentes à proteção da saúde do trabalhador e do meio ambiente.
  • Capacitação dos funcionários envolvidos no manejo de resíduos.
  • Condutas em caso de acidentes.

Grupos de Resíduos

Os resíduos de Saúde são divididos em 5 grupos segundo a RDC 222/2018 da Anvisa. São eles:

Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos, que podem apresentar risco de infecção.

Grupo B: Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.

Grupo C: Rejeitos radioativos

Grupo D: Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplo: material de escritório.

Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, como Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, ponteiras de micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas, utensílios de vidro quebrados no laboratório como pipetas, tubos de coleta e placas de Petri, além de outros similares.

Por que você deve ter o PGRSS em sua Empresa?

Além de ser obrigatório por lei (RDC 222/2018) e solicitado pela vigilância sanitária para obtenção da licença sanitária, ter o PGRSS em seu estabelecimento e implantar todas as ações relativas ao correto manejo de resíduos, previne acidentes e aumenta a segurança dos funcionários além de proteger o meio ambiente da contaminação.

Se você está com dificuldade de elaborar você mesmo o seu PGRSS, por falta de tempo, conhecimento técnico ou devido ao excesso de normas e legislações que devem ser consultadas, conheça nosso modelo pronto de PGRSS. Temos modelo de PGRSS editável para várias atividades. Ele é enviado por e-mail em arquivo do word imediatamente após o pagamento. Clique aqui para saber mais.

 

 


*Texto escrito por Jaqueline C. Mikulski, 20 Anos de Experiência em Assessoria Regulatória e Legislação Sanitária.

Todos os textos publicados no Site e Blog da MKaPlus possuem direitos autorais. Cópia proibida.

 

2 comments on “O que é PGRSS?”

  1. Silvania Cardoso da Costa Responder

    Olá, adquiri modelos de pgrss e pops e manual boas práticas odontológicas com vcs, e, fiquei satisfeita com a elaboração bem feita dos conteúdos! Gostaria de saber, se tem tbém modelo de memorial descritivo das atividades?
    Aguardo retorno, grata

    • MKaPlus Responder

      Olá Silvania, tudo bem?
      Ficamos felizes que gostou de nossos materiais!
      Temos sim o memorial de atividades. Já te enviei e-mail.
      Gratidão!

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